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Meio Ambiente Tocantins

Meio Ambiente orienta municípios sobre prazo de 30 dias para contestar ICMS Ecológico e impugnar IPM-Provisório

Procedimentos devem ser registrados no sistema Siseco e na Secretaria da Fazenda do Tocantins

01/07/2022 12h10
Por: Helder Peixoto Fonte: Secom Tocantins
Tela de acesso ao Sistema Informatizado do ICMS Ecológico (Siseco) - Foto: Divulgação
Tela de acesso ao Sistema Informatizado do ICMS Ecológico (Siseco) - Foto: Divulgação

Com o Edital nº 002/2022 do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM-ICMS), que torna público os valores adicionados e os índices percentuais de participação dos municípios (IPM-Provisório) iniciou o prazo de 30 dias, para os municípios protocolarem a contestação da validação do ICMS Ecológico e a impugnação do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

A vigência deste intervalo teve início a partir da publicação no Diário Oficial do Tocantins nº 6117, da quarta-feira, 29 de junho. O procedimento de contestação deve ser registrado no Sistema Informatizado do ICMS Ecológico (Siseco) e a impugnação por escrito do IPM deve ser protocolada junto ao CEIPM-ICMS, na Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz).

De acordo com o edital, as impugnações referentes ao ICMS Ecológico devem constar as Tábuas de Avaliação Qualitativa e serão julgadas improcedentes as que não se fizerem acompanhar dos documentos que lhe deram origem.

O acesso ao Siseco está disponível no endereçowww.icmsecologico.to.gov.br. Para suporte no sistema o interessado entrar em contato através do e-mailsuporte.siseco@semarh.to.gov.brou via whatsApp no telefone (63) 99936-0696. O passo a passo do procedimento de contestação do ICMS Ecológico pode ser consultado no vídeo explicativo no linkhttps://youtu.be/chRAf973YdU. Já as dúvidas sobre o processo de impugnação do IPM devem ser esclarecidas com a Sefaz.

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