A Associação das Travestis e Transexuais do Estado do Tocantins (Atrato) e o movimento SOMOS – Mandato Coletivo comemoram a regulamentação do uso de nome social de pessoas trans em atendimentos de órgãos ligados ao Poder Executivo Estadual.
O decreto, assinado pelo então governador em exercício do Estado do Tocantins e presidente do Tribunal de Justiça (TJ/TO), desembargador Helvécio Maia, de nº 6.191, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) de nº 5.736, no dia 1º de dezembro.
De acordo com o Decreto, fica “reconhecido às pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneras - o direito à expressão de sua identidade de gênero no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, por meio da utilização do nome social em quaisquer atos de registro, bem como nos atendimentos prestados pelos respectivos agentes públicos, aos quais é vedado o desrespeito à dignidade dessas pessoas”.
Para a vice-presidente da Atrato e membro do SOMOS, Rafaella Mahare, a regulamentação é uma conquista muito grande para a população LGBTIA+, especialmente para o segmento.
“É muito importante o uso do nome social, principalmente nas relações públicas, pois junto com a aparência é o nome a primeira coisa que apresentamos para nos identificarmos. A incompatibilidade entre a imagem corporal representada pelo gênero que o indivíduo se identifica e seu nome em seus documentos, gera constrangimento e embaraço para pessoas trans”, afirmou.
Para Rafaella, o nome escolhido faz parte do processo de transição social junto a alteração de pronomes, aparência e vestuário. “Essas modificações estão associadas a uma melhor saúde mental entre travestis, transexuais e transgêneros além de que transparece o respeito e a dignidade que merecemos. É uma grande conquista para a nossa comunidade e devemos comemorar sim. Parabenizo o Governo do Estado e a Secretaria de Cidadania e Justiça pela sensibilidade”, declarou. É importante destacar que a regulamentação é uma luta antiga da Atrato.
Documentos necessários
Apesar de o STF ter facilitado o processo retirando a necessidade de advogado, trocar de nome nos documentos ainda é algo bastante burocrático. Para conseguir realizar a mudança, o interessado precisa apresentar uma lista extensa de documentos e certidões. São elas:
• Certidão de nascimento atualizada;
• Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
• Cópia do RG
• Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
• Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
• Cópia do CPF
• Cópia do título de eleitor;
• Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
• Comprovante de endereço;
• Certidão do distribuidor cível (estadual/federal);
• Certidão do distribuidor criminal (estadual/federal);
• Certidão de execução criminal (estadual/federal);
• Certidão dos tabelionatos de protestos;
• Certidão da Justiça Eleitoral
• Certidão da Justiça do Trabalho
• Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
É preciso fazer a cirurgia de mudança de sexo?
Antes de 2018, o entendimento sobre a necessidade da realização de mudança de sexo variava e alguns magistrados defendiam que o procedimento era necessário para efetuar a alteração nos registros. Entretanto, após uma decisão do Supremo, foi decidido que não existe a obrigatoriedade da cirurgia de mudança de sexo. Além disso, a decisão do STF também derrubou a necessidade de laudos médicos ou de autorização judicial para o procedimento.
O que pode ser alterado?
Segundo a atual regulamentação, podem ser alterados o prenome, agnomes indicativos de gênero (filho, neto, júnior etc.) e o gênero nas certidões de nascimento e casamento; sendo que, para o segundo, é necessário ter a autorização do cônjuge. Vale ressaltar que a pessoa interessada na mudança pode escolher qualquer nome para ser utilizado nas novas versões de seus documentos
Quanto custa para realizar a mudança?
O valor para a realização das alterações varia de acordo com a localidade, então é preciso consultar o valor de cada município no cartório.
É possível solicitar a gratuidade do procedimento?
Caso o interessado na mudança não tenha condições de arcar com os custos do procedimento, ele pode solicitar a gratuidade no cartório. Para isso, basta apresentar a declaração de hipossuficiência – documento necessário para obter assistência judiciária gratuita. Caso deseje, o cidadão que deseja realizar as mudanças pode contatar a Defensoria Pública para conseguir a gratuidade.
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