Com a aprovação do Projeto de Lei nº 732/2024, a Assembleia Legislativa
do Estado do Tocantins (Aleto) deu um importante passo para o avanço da
promoção da saúde materno-infantil. A nova lei assegura às gestantes o
direito à realização da ultrassonografia morfológica na rede pública. A
matéria foi aprovada na sessão ordinária desta quarta-feira, 4, e
aguarda a sanção do Executivo para entrar em vigor.
Conforme justificativa do projeto, a ultrassonografia morfológica é um
exame fundamental para avaliar o desenvolvimento e a saúde do bebê
durante a gestação. Ele permite o rastreamento de possíveis malformações
fetais e a detecção precoce de condições como a Síndrome de Down. O
exame oferece informações cruciais para o acompanhamento da gestação e o
planejamento de intervenções, se necessárias.
O deputado Léo Barbosa (Republicanos), autor do projeto, destaca que “a
presente propositura tem como escopo assegurar às gestantes a realização
de ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde do Estado do
Tocantins, uma vez que cabe ao Estado garantir a saúde mediante
políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doenças e de outros agravos do indivíduo e da coletividade”.
O projeto estabelece que a ultrassonografia morfológica deverá ser
realizada em dois momentos cruciais da gestação. O primeiro exame
ocorrerá entre a 11ª e a 14ª semana, com a medição da translucência
nucal. Já o segundo, entre a 20ª e a 24ª semana, focará na avaliação
detalhada da morfologia fetal. A realização do exame poderá ocorrer,
inclusive, por meio de entidades conveniadas, garantindo a cobertura e a
disponibilidade necessárias para as gestantes.
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