O Questionário de Avaliação Qualitativa ano-base 2024 para as ações e iniciativas dos municípios no critério relativo ao meio ambiente no ICMS Ecológico já está disponível no site da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). Lembramos que, conforme a Lei nº 4.081/2022, o prazo para envio é, impreterivelmente, até o dia 15 de março.
O Questionário 2024 foi habilitado para os municípios no Sistema Informatizado do ICMS Ecológico - SISECO nesta sexta-feira, 31 de janeiro. A Resolução Coema/TO nº 117/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6430/2023, contém o questionário e o glossário dos termos envolvidos. Para consultar e baixar o documento, basta acessar o link https://central.to.gov.br/
A coordenadora da equipe do ICMS Ecológico, Fernanda Silva, explica que nesse ano, o sistema vem com dois novos questionários, sendo de Terras Quilombolas e o de Turismo Sustentável. Ao todo, 21 municípios estão habilitados dentro do Mapa do Turismo Brasileiro e também 09 municípios possuem terras quilombolas que os tornam aptos a responderem esses questionários.
Os municípios incluídos no mapa do Turismo são: Aguiarnópolis, Axixá do TO, Itaguatins, Praia Norte, Araguanã, Babaçulândia, Miracema do Tocantins, Palmas, Porto Nacional, Tocantínia, Paraíso do Tocantins, Mateiros, Almas, Lavandeira, Aurora do Tocantins, Paranã, Araguacema, Caseara, Formoso do Araguaia, Gurupi e Lagoa da Confusão.
Possuem terra quilombolas os seguintes municípios: Araguatins (lha de São Vicente), Arraias ( Kalunga do Mimoso), Dianópolis ( Lajeado), Filadélfia (Grotão), Lagoa do Tocantins (Barra do Aroeira), Novo Acordo (Barra do Aroeira), Paranã (Kalunga do Mimoso), Santa Fé do Araguaia (Cocalinho) e Santa Tereza (Barra do Aroeira).
”É muito importante que os municípios informem suas práticas de preservação e cuidado com o meio ambiente para que consigam pontuar junto ao ICMS Ecológico”, destaca a coordenadora da equipe do ICMS Ecológico.
No total, o questionário contempla ações em seis critérios, com 74 questões: I - Política de Meio Ambiente do Município; II - Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Município; III - Conservação da Biodiversidade: Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Quilombolas do Município; IV - Saneamento Básico e Conservação da Água do Município; V - Conservação do Solo e da Cobertura Vegetal do Município; e VI - Turismo Sustentável do Município.
O ICMS Ecológico é um programa de pagamento por serviços ambientais, no qual o Governo do Estado repassa o total de 13% dos recursos do Índice de Participação dos Municípios – IPM, de acordo com o resultado das ações ambientais realizadas e comprovadas pelos municípios.
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