Os deputados estaduais elegeram nesta sexta-feira, 29, os parlamentares
que farão parte da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins
(Aleto) para o biênio 2025/2026. Com chapa única registrada, o deputado
Amélio Cayres (Republicanos) foi reeleito presidente da Casa.
Também foram eleitos os deputados Léo Barbosa (Republicanos) e Cleiton
Cardoso (Republicanos), respectivamente, para os cargos de 1º e 2º
vice-presidente; e os deputados Vilmar de Oliveira (Solidariedade),
Janad Valcari (PL), Luciano Oliveira (PSD) e Marcus Marcelo (PL), nos
cargos de 1º, 2º, 3º e 4º secretário, respectivamente.
Com liderança consolidada na Assembleia Legislativa, Amélio Cayres,
agradeceu a votação unânime dos 23 parlamentares presentes na sessão. “O
diálogo vai continuar e nós continuaremos de portas abertas com a
sociedade e com os colegas”, afirmou.
Em seu discurso, o presidente elencou algumas ações iniciadas pela atual
gestão que deverão ser entregues até o final do próximo biênio, como a
ampliação da sede da Aleto, homologação e posse dos concursados,
expansão da TV Assembleia e aumento da oferta de cursos da Escola do
Legislativo.
Eleição
A votação da nova Diretoria ocorreu após a aprovação de uma resolução
que anulou o pleito ocorrido em junho deste ano, e alterou o Regimento
Interno para determinar que a eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio
de cada legislatura ocorra a partir do mês de novembro do último ano do
1º biênio.
Amélio Cayres foi enfático ao defender a legalidade do processo
eleitoral. “Há uma certa polêmica em relação a questão das leis e essa
Casa vai cumprir. Todas as leis, tantas e quantas vezes forem
necessárias. Mas, de forma regimental, não vou abrir mão também da
decisão soberana dos colegas no Plenário. Esse Plenário desta Casa
precisa ser, também, respeitado pelas suas decisões”, ressaltou.
As novas regras para a eleição na Assembleia já constam no Regimento
Interno (artigos 11-A e 13) e estão de acordo com a Constituição
Estadual (artigo 15, parágrafo 3º) e com a tese consolidada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) em 7 de dezembro de 2022, que permite o limite de
uma reeleição ou recondução para os cargos das mesas diretoras das
assembleias legislativas estaduais, independente da legislatura.
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