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Projeto obriga notificação em casos de desnutrição grave entre indígenas

Tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) projeto de lei queobriga o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSus) a notificar o Conselho Tu...

29/11/2024 09h47 Atualizada há 3 dias
Por: Helder Peixoto Fonte: Agência Senado
Justificativa da proposta lembra o 'desastre humanitário' dos ianomâmi, com doenças que poderiam ser evitadas - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Justificativa da proposta lembra o 'desastre humanitário' dos ianomâmi, com doenças que poderiam ser evitadas - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) projeto de lei queobriga o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSus) a notificar o Conselho Tutelar e o Ministério Público sobre casos de desnutrição grave entre indígenas. A proposta, de autoria do senadorDr. Hiran (PP-RR), tem como objetivo assegurar umaintervenção rápida, com a nutrição adequada para as pessoas afetadas.

O projeto ( PL 4.022/2024 ) altera a Lei 8.080, de 1990 , que regulamenta as ações e serviços de saúde no Brasil, para instituir a notificação obrigatória de casos de desnutrição grave entre indígenas, em até 24 horas. Segundo o senador, tão simples medida traria consequências benignas para toda a população brasileira, indígena ou não.

De acordo com o projeto, a responsabilidade de relatar os casos de desnutrição caberá aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, que faz parte doSubsistema de Atenção à Saúde Indígena,componentedo Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto destaca o caso dos ianomâmis, que passam por uma crise sanitária e humanitária,entre osquais foram registradas mortes por desnutrição severa epor doenças tratáveis, como diarreia e pneumonia.

“A desnutrição graveé uma doença terrível, frequentemente letal e, no mais das vezes, capaz de marcar a biografia de uma pessoa, deixando-lhe sequelas para o resto da vida”, ressaltaHiran.

O projeto aguarda a designação de um relator na CDH, de onde deve seguir para a Comissão de Asuntos Sociais (CAS), a quem caberá a decisão terminativa, ou seja, aprovada na CAS, a matéria pode ser dispensada de análise do Plenário do Senado e seguir diretamente para a Câmara dos Deputados,.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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